Pensão por Morte

Acesse informações completas sobre pensão por morte e como garantir seus direitos previdenciários.

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A pensão por morte é um benefício pago pela Previdência Social

Oferecemos assessoria especializada para pensões por morte e orientações sobre benefícios previdenciários.

Requisitos

Para que os dependentes possam ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido estivesse contribuindo ao INSS no momento do falecimento, seja ele trabalhador empregado, autônomo, ou contribuinte individual. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve estar vinculado ao INSS.

Quem pode ser dependente do falecido?

Os dependentes do falecido, que têm direito à pensão por morte, podem ser classificados em três grupos:

Primeiro grupo (dependentes preferenciais):

Cônjuge (marido ou esposa), companheiro(a) (em união estável), e filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.

Pais, se o falecido não deixar cônjuge, companheiro(a) ou filhos.

Exceção: Em casos de separação judicial, o ex-cônjuge não tem direito à pensão.

Segundo grupo (dependentes não preferenciais):

Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos de qualquer idade (caso o falecido não tenha deixado cônjuge, companheiro(a), pais ou filhos).

Valor da Pensão por Morte

O valor da pensão por morte é calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS, mas há algumas regras importantes:

  • A reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de cálculo. Agora, a pensão corresponde a uma porcentagem do valor da média das contribuições do falecido.

  • O valor da pensão será de 50% da média das contribuições do falecido, mais 10% para cada dependente.

    • Por exemplo, se o falecido deixou dois filhos e a esposa, o valor da pensão será 70% da média das contribuições.

Importante: O valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto da Previdência Social.

Duração da Pensão por Morte

  • Cônjuge ou companheiro(a): A pensão pode durar por toda a vida ou até que o dependente se case ou constitua nova união estável.

  • Filhos: A pensão é paga até que o filho complete 21 anos, salvo se for incapaz (por exemplo, inválido).

  • Pais, irmãos e outros dependentes: A pensão será paga enquanto durar a dependência econômica, e no caso de dependentes inválidos, será mantida por tempo indeterminado.

Pensão por Morte em Caso de Acidente de Trabalho

Se o falecimento foi decorrente de acidente de trabalho, a pensão por morte será mais vantajosa: ela será paga sem a aplicação do fator de redução que ocorre nas pensões por morte normais (conforme as novas regras da Reforma da Previdência).

Aposentadorias

Oferecemos serviços especializados em aposentadorias, ajudando você a entender seus direitos e a planejar seu futuro financeiro com segurança.

Localização

Av. Renata, 92 - Sala 01 - Vila Formosa, São Paulo - SP, 03377-000, Brasil

Horário

Seg a Sex